quarta-feira, 20 de maio de 2015

Agricultores de Itaú recebe palestra sobre o Cadastro Ambiental Rural - CAR

Com o objetivo de esclarecer e orientar os produtores rurais itauense, o SEBRAE, em parceria com a Prefeitura Municipal de Itaú através da Secretaria de Agricultura, realizou nesta segunda-feira (18), uma palestra sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR), um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais.

O CAR consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.



A palestra, foi realizada nas dependências da Escola Estadual Francisco de Assis Pinheiro e ministrada pela Engenheira Agrônoma Cléia Silveira,  com a presença de  produtores rurais.

De acordo com Cléia, "A Lei estabelece que todos os proprietários ou possuidores de imóveis rurais devem fazer o CAR e quem não o fizer, terá penalidades, como não ter acesso ao crédito rural, e ficará ilegal”, afirmou a palestrante.



O Prazo para o Cadastro ambiental rural foi encerrado no dia 05 de maio de 2015, no entanto o Governo Federal prorrogou a data até o dia 05 de maio de 2016 sem mais possibilidades de prorrogação.

A palestrante orientou os proprietários, donos de terra, para tomarem muito cuidado na hora de contratar os serviços de terceiros, pois embora o contratado faça algo de errado, a responsabilidade será do informante/proprietário. Alertando ainda os agricultores não deixar para última hora.

O não cadastramento resultará no cancelamento de todos os benefícios firmados com o Governo Federal como: Garantia Safra, Crédito Rural, etc., inclusive a venda do imóvel.



Cléia, colocou-se a disposição dispondo seu contato para aqueles que se interessassem em contratar os seus serviços de Engenheira Agrônoma, para realizar o georreferenciamento e cadastro do CAR, basta procurar o Secretário de Agricultura José Roberto para obter o número do contato.

O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.



Benefícios:

Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12. Dentre os benefícios desses programas pode-se citar:

·        Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental;
·        Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008.
·        Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado;
·        Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
·        Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários;
·        Linhas de financiamento atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas; e
·        Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.






Fonte: Assecom de Itaú-RN

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