A
ex-prefeita Maria Miriam Pinheiro de Paiva, entrou em contato com o
blog do João Moacir solicitando espaço para oferecer esclarecimentos
sobre matéria do blog Cidade News que foi aqui reproduzida.
Não
trata-se de um direito de resposta, tendo em vista que esse espaço
reproduziu matéria gerada em outro blog, mas primando sempre pelo
princípio democrático de direito cedo o espaço que foi solicitado e
reproduzo na íntegra a nota emitida.
Confira abaixo:
Prezado João Moacir,
Em virtude da matéria publicada nesta quarta-feira, 03 de dezembro de
2014, no Blog Cidade News Itaú, venho cordialmente oferecer os devidos
esclarecimentos acerca desta matéria, visto que a mesma foi
compartilhada também por seu prestigiado Blog, onde se faz referência
direta à minha pessoa, por ter, supostamente, deixado uma dívida na
ordem de mais de R$ 3.000.000,00 Três Milhões de Reais junto ao INSS;
Em 2009, participei de vários encontros da Federação dos Municípios do
Rio Grande do Norte – FEMURN, alguns deles promovidos em conjunto com a
Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e, naquela época, era
recorrente um tema – O ENCONTRO DE CONTAS PREVIDENCIÁRIOS entre o INSS e
os Municípios. A questão, para que fique clara, trata-se do débito do
INSS para com os municípios brasileiros, em razão de cobranças indevidas
feitas ao longo dos anos.
Em tais encontros, a FEMURN orientava aos gestores ser fundamental a
contratação de profissionais especializados a fim de apurar os possíveis
créditos e débitos para, então promover o encontro de contas
previdenciário.
Quanto ao Município de Taboleiro Grande, tendo conhecimento que outros
municípios na região já tinham contratado profissionais especializados e
já estavam promovendo o encontro de contas, decidi seguir a orientação
da FEMURN e determinei a abertura de procedimento de licitação (PREGÃO)
para contratar um escritório especializado.
O escritório contratado realizou uma AUDITORIA nas folhas de pagamento e
nas Guias de Recolhimento do INSS do município, confrontou com extratos
emitidos pela própria Previdência e pela Receita Federal e, embasado na
legislação e em decisões dos tribunais superiores, analisou
tecnicamente eventuais somas pagas a maior ou indevidamente, o que
culminou na identificação de créditos em favor do Município de Taboleiro
Grande na ordem de aproximadamente R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil
Reais).
Esse crédito de aproximadamente R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) foi
aproveitado integralmente, dentro das normas procedimentais
estabelecidas pela Receita Federal, para compensação no pagamento das
obrigações previdenciárias do Município em parte dos anos de 2009 e
2010, sem que, contudo, isso tenha importado em qualquer prejuízo para
os servidores da Prefeitura. Ao contrário, peço que os servidores
efetivos que trabalharam na Prefeitura durante a minha gestão, busquem
na Agencias do INSS, o Extrato das Contribuições Previdenciárias e lá
terão a oportunidade de comprovar que o recolhimento do INSS, daquele
período, está totalmente regular.
Merece também destaque, o fato de que o Município de Taboleiro Grande é
uma das muitas cidades brasileiras que sobrevivem essencialmente da
receita proveniente do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e,
recursos como o aproveitado pelo município, significam auxílio
indispensável para a concretização de atividades públicas fundamentais
ao bem-estar da população, na medida em que, as compensações realizadas
permitiram que os recursos previstos no orçamento que seriam destinados
ao pagamento das obrigações previdenciárias fossem realocados para a
execução de obras que beneficiaram toda população Taboleirense.
Dito isto, é importante explicar que existe uma divergência técnica
entre a metodologia utilizada pela empresa que executou os serviços e
àquela utilizada pela Receita Federal. Enquanto o escritório segue o
entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal e Superior
Tribunal de Justiça, zelando pelos direitos do contribuinte, a Receita
objetiva unicamente o aumento da arrecadação por parte da União, atuando
equivocada e repetidamente contra a justiça tributária.
Isto significa dizer que todo e qualquer ato que objetive buscar
créditos decorrentes de pagamentos indevidos à União, será atacado pela
Receita Federal que, no seu papel arrecadatório irá desenvolver diversas
ações, algumas até arbitrárias, no sentido de obstar, dificultar, a
recuperação de valores de direito do contribuinte.
E com o município de Taboleiro Grande a Receita não agiu de forma
diversa da sua habitualidade. Mesmo em se tratando de créditos
reconhecidamente de direito do Município, a Receita Federal lavrou Auto
de Infração, imputando a este uma suposta dívida no importe de R$
1.644.429,44 (Um milhão, seiscentos e quarenta e quatro mil quatrocentos
e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos), dívida esta,
contudo, COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA PELA JUSTIÇA, nos autos do Processo
nº 0000302-18.2012.8.20.150 que corre no Fórum da Comarca de
Portalegre-RN e que está sendo devidamente acompanhado e defendido pelo
mesmo escritório contratado pelo Município para a realização das
compensações, conforme já explicado acima, sem nenhum custo adicional, até final decisão e trânsito em julgado de todos os processos administrativos e/ou judiciais.
Diante do exposto, cumpre-me questionar: a afirmação feita pelo Dr.
Jansen, foi movida por desconhecimento técnico ou por motivação
política? Sendo ele Advogado, deveria ter tido a Cautela de apurar a
veracidade dos fatos antes de pronunciar inverdades.
Acrescento, ainda, que ao adotar posição diferente, tomando como líquida
e certa o valor do débito apresentado pela Receita Federal, significa
a escolha pelo pagamento de uma dívida inexistente, o que vai flagrantemente de encontro aos interesses da própria cidade. Restaria configurado, então, uma renúncia de receita, em claro descumprimento aos princípios daLei de Responsabilidade Fiscal, que exige o zelo pelo bom uso do dinheiro público.
Nestes termos, a fim de garantir a transparência dos meus atos como
pessoa pública e de reestabelecer a moralidade e a probidade das minhas
condutas como gestora – colocadas em dúvida na matéria que ora presto
esclarecimentos – me coloco a inteira disposição para dirimir quaisquer
dúvidas adicionais sobre o caso em questão e prestar as devidas
informações para a sociedade.
Atenciosamente,
Maria Miriam Pinheiro de Paiva
Fonte: Blog João Moacir
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