segunda-feira, 10 de novembro de 2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ-RN DESAPROPRIA TERRENO PARA AMPLIAÇÃO DE CEMITÉRIO MUNICIPAL


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ
DECRETO EXECUTIVO Nº 016/2014 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL.

DECRETO EXECUTIVO Nº 016/2014 DE 15 de OUTUBRO de 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado no Bairro Nossa Senhora das Dores, na Zona Urbana deste Município e dá outras providências.

O PRFEITO MUNICIPAL DE ITAÚ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e com amparo nas disposições dos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

CONSIDERANDO QUE:

A Prefeito apurou a situação do cemitério público da cidade, e constatou que hoje a população itauense não tem mais como sepultar seus mortos por causa da superlotação do Cemitério Público. A cidade precisa com urgência de um novo espaço, já que não existem mais sepulturas disponíveis no atual, que está totalmente lotado e que necessita de espaço para ampliação.
CONSIDERANDO QUE:
O terreno é o mais adequado e apropriado para ampliação do cemitério, porque o mesmo é vizinho ao já existente.

CONSIDERANDO QUE:

Que existe dotação orçamentaria Funcional Programática Projeto: 1.000006 ADEQUAÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CEMITÉRIO PÚBLICO. Aquisição de imóvel R$ 40.000,00.

D E C R E T A:

Art. 1º- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a ser efetivada pelo Município de Itaú/RN, por ser necessário para o Projeto de Ampliação do Cemitério Público, o imóvel assim descrito: “Fração de terreno, de forma regular, atingido pela a ampliação do cemitério público, parte do todo maior de uma gleba de terra de localização externa, distante o vértice formado um terreno com uma área de 6.360m² (seis mil trezentos e sessenta metros quadrados), localizado na Zona Urbana deste Município, Bairro Nossa Senhora das Dores, ao lado do atual cemitério, pertencente ao inventário de Cecilia Maia Martins;

Art. 2° - A área citada de 6.360m² (seis mil trezentos e sessenta metros quadrados), limita-se Ao Norte 88m (oitenta e oito metros), ao Sul 104m (cento e quatro metros), Ao leste 105m (cento e cinco metros) e ao Oeste 27,5m (vinte e sete metros e cinquenta centímetros), servirá para ampliação do Cemitério Público.
Art. 3° - A comissão de avaliação de imóvel do município avaliou o terreno em 30.000,00 (trinta mil reais), e este será o valor pago ao proprietário.

Art. 4º - Fica o Município de Itaú autorizado a proceder todos os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Itaú/RN em, 15 de outubro de 2014.

CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA
Prefeito Constitucional 

Publicado por:
Marcos Antonio Moreira de Morais
Código Identificador:8E352766

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 31/10/2014. Edição 1275
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

A Prefeitura Municipal de Itaú-RN desapropriou uma área de 6.360m² (seis mil trezentos e sessenta metros quadrados), limita-se Ao Norte 88m (oitenta e oito metros), ao Sul 104m (cento e quatro metros), Ao leste 105m (cento e cinco metros) e ao Oeste 27,5m (vinte e sete metros e cinquenta centímetros), servirá para ampliação do Cemitério Público.
A comissão de avaliação de imóvel do município avaliou o terreno em 30.000,00 (trinta mil reais), e este será o valor pago ao proprietário.
 
Fonte: Márcio Melo 

Nenhum comentário:

Postar um comentário