quarta-feira, 2 de abril de 2014

Decisão obriga Estado a nomear defensores públicos para Comarca de Apodi

Sentença condena o Estado a designar e manter dois defensores públicos.
Decisão proferida pela juíza Kátia Cristina Guedes Dias confirmou teor da sentença que obriga o Estado a designar Defensores Públicos para atuar no âmbito da Comarca de Apodi. Para tanto, a magistrada rejeitou recurso de apelação proposto pela própria Defensoria Pública do Rio Grande do Norte.

Segundo certidão constante dos autos, a sentença objeto de recurso transitou em julgado em 19 de setembro de 2013. Trata-se de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público em face do Estado do Rio Grande do Norte, com o objetivo de implantar um núcleo da Defensoria Pública na Comarca apodiense.

Na época, o MP apontou a relevância da defesa judicial, bem como a extensão geodemográfica da referida Comarca, que abrange cinco municípios: Apodi, Felipe Guerra, Itaú e Rodolfo Fernandes e Severiano Melo. O Estado defendeu-se afirmando não poder implantar o serviço por motivos de dotação orçamentária.


A sentença condenou o Estado a designar e manter dois defensores públicos em Apodi, devendo um ser vinculado à Vara Cível e o outro à Vara Criminal. O descumprimento acarretaria multa pecuniária pessoal no valor de R$ 5 mil em desfavor da governadora do Estado, Rosalba Ciarlini.

Fonte: O Mural de Riacho da Cruz 

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